O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um documento previsto pela legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que trata da saúde dos trabalhadores. Ele é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O PCMSO tem como objetivo principal promover e preservar a saúde dos trabalhadores, estabelecendo diretrizes e procedimentos para avaliação clínica, acompanhamento e monitoramento da saúde dos colaboradores em relação aos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Este programa inclui a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos e demissionais. Além disso, o PCMSO pode exigir ações específicas relacionadas à saúde ocupacional, como campanhas de prevenção, programas de vacinação, avaliação de agentes nocivos, entre outros procedimentos que visam proteger a saúde dos trabalhadores.
O PCMSO é elaborado por um médico do trabalho ou médico coordenador, e deve ser revisado anualmente ou sempre que houver alterações significativas nas condições de trabalho que possam interferir na saúde dos funcionários. Sua execução e implementação são fundamentais para o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil.